RESOLUÇÃO Nº 06/2025.

 

CRIA O INCISO XXVIII DO ARTIGO 17 - CAPÍTULO V, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPONVAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPONVAR, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, em especial do Regimento Interno desta Casa de Leis e da Lei Orgânica do Município, após ouvido o Plenário, aprova e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Fica criado o inciso XXVIII do artigo 17 – Capítulo V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Japonvar – Estado de Minas Gerais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17 – Compete a Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de interesse do município, especialmente sobre:

(...)

XXVIII – Conceder Título de Cidadania Benemérita.

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Japonvar/MG, 25 de novembro de 2025.

 

 

 

MARCELLO VIEIRA SOARES

Presidente

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