EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 05/ 2025.

 

Acrescenta os parágrafos 10º e 11º ao artigo 87; o parágrafo 3º ao artigo 105; e cria o Artigo 146-A na Lei Orgânica Municipal de Japonvar – Estado de Minas Gerais.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Japonvar, nos termos do art. 110, §2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Artigo 1º - O artigo 87 da LOM passa a vigorar acrescido dos parágrafos 10º e 11º, com a seguinte redação:

 

Artigo 87 – O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de representantes eleitos na forma da lei.

(...)

 

§ 10º - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do município, de 1º de fevereiro a 30 (trinta) de junho; e de 1º de agosto a 15 (quinze) de dezembro.

 

§ 11º - No primeiro ano da Legislatura, a Sessão Ordinária será de 1º (Primeiro) de janeiro a 30 (Trinta) junho e de 1º (Primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro.”

 

 

Artigo 2º - O artigo 105 da LOM passa a vigorar acrescido do parágrafo 3º com a seguinte redação

Artigo 105 – Compete privativamente à Câmara Municipal:

(...)

 

§ 3º - Os vereadores farão jus ao 1/3 de férias constitucional, após completados 12 (doze) meses de exercício da função.

 

 

Artigo 3º - Fica acrescentado à Lei Orgânica do Município de Japonvar, o artigo 146-A, com a seguinte redação:

 

 

 

 

“Artigo 146-A - Fica autorizado ao agentes políticos do executivo municipal detentores de mandato eletivo, a instituição de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 constitucional, bem como aos Procuradores, Controladores internos e Chefes de gabinete.

 

§1º – No caso de férias não gozadas pelos referidos agentes, será devida a compensação financeira equivalente, acrescido do pagamento presente no caput.

 

§2º – Será de 5 (cinco) anos o prazo para realizar a referida compensação financeira, a contar da data em que o direito fora adquirido.

 

§3º – As disposições presentes neste artigo serão regulamentadas por Decreto do Executivo.”

 

 

Artigo 4º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Japonvar/MG 20 de novembro de 2025.

 

MARCELLO VIEIRA SOARES

Presidente da Câmara Municipal de Japonvar